A Justiça do Rio Grande do Sul aceitou conceder a progressão ao regime aberto para Mauro Londero Hoffmann, ex-sócio da Boate Kiss e condenado a 12 anos de prisão pela morte de 242 pessoas. O Tribunal de Justiça (TJ-RS) informa que deferiu o pedido de progressão após parecer favorável do Ministério Público.
Entre as condições fixadas, estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e a possibilidade de seguir trabalhando.
O incêndio na Boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas.
A defesa afirma que houve “preenchimento da integralidade dos requisitos legais” para a progressão do regime e “reitera que Mauro permanece cumprindo rigorosamente a pena imposta, como tem feito até aqui”.
Músico ganha liberdade condicional e não precisa mais usar tornozeleira
A defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informou sobre a decisão de seu livramento condicional, proferida pela Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria. Ele era músico na banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na Boate Kiss na noite do incêndio. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
“O livramento condicional se deu em cumprimento aos requisitos legais. Entre eles, o cumprimento da fração da pena e o bom comportamento carcerário, considerado satisfatório durante a execução penal, bem como o tempo trabalho durante a privação de liberdade”, afirmou a defesa, por nota.
O músico agora não será mais monitorado eletronicamente e não precisará mais fazer o uso da tornozeleira. Porém, ainda terá alguns compromissos com a Justiça.
“Marcelo permanece submetido a uma série de condições determinadas pelo Poder Judiciário, como apresentação periódica em juízo, manutenção de ocupação lícita, comunicação prévia de mudança de endereço ou deslocamento e a obrigação de não se envolver em novos delitos”, diz ainda a defesa.
A decisão segue a progressão de regime concedida ao outro ex-sócio da Kiss, Elissandro Spohr. Ele também foi condenado a 12 anos de prisão pelo incêndio e já responde pelo crime em regime aberto – benefício autorizado pela Justiça ainda no ano passado.
A Polícia Penal afirma que “já instalou a tornozeleira [eletrônica] e [Elissandro Spohr] não está mais na unidade prisional”.
Kiko, apelido de Spohr, é o primeiro dos réus a receber a ir para o regime aberto, benefício que prevê condições para que se mantenha em vigor. Entre elas, estão: manter vínculo de trabalho, comparecer periodicamente ao Judiciário para justificar suas atividades e usar a tornozeleira eletrônica.







