Justiça torna réu três pessoas no caso de família que desapareceu há 100 dias no RS

A Justiça do Rio Grande do Sul tornou réu, no início da noite desta segunda-feira (04), três pessoas no caso da família Aguiar, desaparecida há 100 dias. O principal suspeito, o policial militar Cristiano Domingues, responderá por oito crimes.

Silvana de Aguiar, 48 anos, e os pais dela, Isail Vieira de Aguiar, 69, e Dalmira Germann de Aguiar, 70, não são vistos desde 24 e 25 de janeiro.

Viraram réus Cristiano Domingues Francisco, ex-marido de Silvana, além da sua atual esposa e seu irmão. Veja abaixo detalhes sobre as denúncias.

As defesas de Cristiano e de Milena Ruppental Domingues, atual esposa dele, afirmam que ainda não teve acesso à integra do material e irão se manifestar no momento oportuno.

Já a defesa de Wagner Domingues Francisco, irmão de Cristiano, afirma que “as acusações até então divulgadas, tanto pela Polícia Civil quanto pelo Ministério Público, consistem em versões unilaterais, não submetidas ao contraditório e à ampla defesa, o que impõe cautela na formação de qualquer juízo conclusivo” e que irá se manifestar durante o processo.

Cristiano Domingues responde por dois feminicídios (Silvana e Dalmira), um homicídio qualificado (Isail), ocultação de cadáveres, fraude processual, associação criminosa, falsidade ideológica, furto e abandono de incapaz.

O Ministério Público também requereu a perda do cargo público e a incapacidade para o exercício do poder familiar. Ele não responderá por falso testemunho, como havia sido indiciado inicialmente pela Polícia Civil.

Milena Ruppental Domingues, atual esposa de Cristiano, é acusada de participação nos dois feminicídios e no homicídio qualificado, ocultação de cadáveres, fraude processual, associação criminosa, furto e falso testemunho, em razão do planejamento dos crimes, da criação de álibis e da manipulação de provas. Já o terceiro réu responde por ocultação de cadáveres, fraude processual e associação criminosa.

Wagner Domingues Francisco, irmão de Cristiano, é réu por ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa.

As denúncias do Ministério Público

Para o Ministério Público, Cristiano e Milena teriam participação nos feminicídios de Silvana e Dalmira por motivo torpe e por meio de emboscada. O MP aponta que Milena não teria participado diretamente no ato da morte, mas teria participação intelectual e organizacional do crime.

Os dois também foram denunciados pelo homicídio qualificado de Isail, além de furto qualificado de bens da casa de Silvana após o desaparecimento dela.

O MP afirma que Milena teria participação importante nos desaparecimentos. Ela também foi denunciada por falso testemunho, perante autoridade policial.

Cristiano, Milena e Wagner Domingues Francisco, o irmão de Cristiano, serão denunciados pela ocultação de cadáver das três vítimas e por fraude processual, por alterarem provas e dificultarem a investigação.

Outro fato é a associação criminosa dos três denunciados. Cristiano também deve responder, caso a Justiça aceite a denúncia, por falsidade ideológica, pois utilizou a identidade de outra pessoa para ativar chips de celular.

De acordo com o MP, o filho de Cristiano e Silvana tem recebido acompanhamento do órgão junto à família de Silvana, Dalmira e Isail. Atualmente, a criança está com a avó paterna, mãe de Cristiano, indiciada pela polícia.

O MP recorreu após a negativa da Justiça de prender Milena e Wagner. O pedido está em tramitação no Tribunal de Justiça.

Os outros três indiciados — a mãe de Cristiano, a sogra dele e um amigo dele — não foram denunciados. Eles não teriam participado dos fatos principais, portanto podem ser oferecidos acordos de não persecução penal pelo Ministério Público. Se forem julgados, isso será feito em um processo diferente dos três denunciados.

No total, Cristiano havia sido indiciado pela Polícia Civil por nove crimes:

  • Feminicídio – Pena: Reclusão, de 20 a 40 anos;
  • Duplo Homicídio Triplamente Qualificado – Pena: Reclusão, de 12 a 30 anos;
  • Ocultação de Cadáver – Pena: Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa;
  • Abandono de Incapaz – Pena: Reclusão, de 2 a 5 anos;
  • Falsidade Ideológica – Pena: Reclusão, de 1 a 5 anos;
  • Furto Qualificado – Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa;
  • Fraude Processual – Pena: Detenção, de 6 meses a 4 anos, e multa;
  • Falso Testemunho – Pena: Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa;
  • Associação Criminosa – Pena: Reclusão, de 1 a 3 anos.