
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) apresentou as diretrizes para as campanhas eleitorais municipais de 2024. Com foco em garantir a equidade e o respeito durante o período eleitoral, o material intitulado “Pode x Não Pode” esclarece o que é permitido e o que é vedado para candidatos e eleitores.
Publicidade e Propaganda: O Que É Permitido e O Que É Proibido
A partir de 16 de agosto, as campanhas podem usar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h. Contudo, é proibido utilizá-los a menos de 200 metros de hospitais, escolas e instituições militares. No dia da eleição, o uso de equipamentos sonoros e a distribuição de material promocional são totalmente vetados.
As bandeiras podem ser usadas em qualquer momento, mas no dia da eleição a manifestação deve ser silenciosa e individual. É permitido colocar bandeiras nas vias públicas, desde que móveis e não obstruam o trânsito, e devem ser removidas entre 22h e 6h.
Eventos e Material de Campanha
Caminhadas e carreatas estão autorizadas até a véspera da eleição, com restrições de volume e distância de locais sensíveis como tribunais e hospitais. Camisetas e bonés podem ser utilizados livremente pelos eleitores e distribuídos aos cabos eleitorais, mas não podem conter propaganda eleitoral direta.
Comícios podem ocorrer desde 16 de agosto até as 48 horas anteriores ao pleito. É necessário avisar a polícia com 24 horas de antecedência, e o uso de carros de som é permitido com restrições de volume.
Internet e Mídia
Na internet, a propaganda pode ser feita através de sites, redes sociais e blogs, com a condição de não contratar disparo em massa ou impulsionamento pago. A propaganda negativa e o uso de conteúdos sintéticos, como deepfakes, são estritamente proibidos. O impulsionamento é permitido somente até 48 horas antes da eleição e deve ser claramente identificado como propaganda paga.
Jornais e revistas podem veicular anúncios políticos até a sexta-feira que antecede a eleição, enquanto a propaganda em bens públicos e outdoors é proibida.
Cuidados e Restrições
A propaganda eleitoral deve respeitar normas rigorosas para não prejudicar a ordem pública e o direito dos eleitores. Atividades como telemarketing e showmícios são proibidas para evitar ofertas de vantagens indevidas aos eleitores.
Com essas novas regras, o TRE busca assegurar um processo eleitoral mais justo e organizado. Para candidatos e eleitores, o cumprimento dessas normas é crucial para uma eleição limpa e democrática.
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