
Os eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições de 2024 têm até esta quinta-feira, 5 de dezembro, para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Essa medida é essencial para evitar pendências, como o cancelamento do título eleitoral. A justificativa deve ser feita por quem não conseguiu informar a falta no próprio dia da eleição.
Quem não justificou no momento da votação pode regularizar a situação por meio do aplicativo e-Título, do formulário disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo sistema Justifica. O formulário, diferente daquele usado no dia da eleição, deve ser enviado aos cartórios eleitorais ou por correio. Caso a justificativa não seja aceita pela Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito ao pagamento de uma multa.
Quem estava fora do Brasil no dia da eleição e não conseguiu votar precisa justificar sua ausência. O procedimento é o mesmo para os eleitores no exterior: é possível utilizar o e-Título, o formulário ou o sistema Justifica. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a eleição ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.
É importante lembrar que cada turno tem um prazo de justificativa específico. Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo é até 5 de dezembro. Já os eleitores ausentes no segundo turno terão até 7 de janeiro de 2025 para justificar.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Já os eleitores com 16 a 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos têm voto facultativo. Mesmo os eleitores obrigatórios não precisarão justificar se o título estiver registrado em Brasília ou Fernando de Noronha (onde não houve eleição municipal) ou se residem no exterior e só votam para presidente e vice-presidente.










