Prazo máximo para pagamento do 13º Salário integral e 1ª parcela do parcelado é até sexta-feira (29)

13º Salário | Pixabay

Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos: o pagamento da primeira metade ou da parcela única do décimo terceiro salário tem como prazo final esta sexta-feira, 29 de novembro. A data limite, que cairia em um sábado, foi antecipada para garantir o cumprimento da legislação, que exige o pagamento até 30 de novembro.

O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090/1962, garantindo uma gratificação de Natal aos trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O valor corresponde ao salário mensal do trabalhador, proporcional aos meses trabalhados, e pode ser pago em uma ou duas parcelas. Caso optem pelo pagamento em duas vezes, a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.

O cálculo é simples: o valor do décimo terceiro é equivalente ao salário bruto mensal dividido por 12. Caso o trabalhador tenha sido demitido, o valor será proporcional aos meses trabalhados no ano. Além do salário base, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade também entram no cálculo.

É importante lembrar que a primeira parcela do décimo terceiro não sofre descontos de impostos, o que resulta em um valor mais alto. Já a segunda parcela tem descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição ao INSS. Além disso, o empregador deve depositar a parte correspondente do décimo terceiro no FGTS do trabalhador.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro, com o pagamento da primeira metade já realizado entre abril e maio deste ano. A segunda parcela foi liberada entre 24 de maio e 7 de junho. Os segurados que começaram a receber o benefício após junho de 2024 receberão o abono de forma proporcional entre 25 de novembro e 6 de dezembro, conforme o número final do NIS (Número de Identificação Social).

Os segurados podem consultar o extrato do pagamento pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone da Central 135.

Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao décimo terceiro salário, já que não há previsão orçamentária para o benefício. Por outro lado, segurados de programas como auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade, que receberam os benefícios a partir de junho deste ano, terão direito ao pagamento proporcional. Já os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não recebem a gratificação.

Aos trabalhadores e segurados, fica o lembrete: o prazo para o pagamento do décimo terceiro é agora, e é essencial que o empregador ou o segurado do INSS esteja atento às datas e cálculos para garantir o recebimento correto do benefício.