Premiação Olímpica: Medalhas isentas, mas prêmios em dinheiro têm imposto

Medalhas das Olimpíadas Paris 2024

A Receita Federal do Brasil, nesta segunda-feira (05), anunciou que as medalhas olímpicas conquistadas nos Jogos de Paris estão livres de impostos federais. Isso significa que os atletas que retornam ao Brasil com suas medalhas não terão que pagar impostos sobre esses itens comemorativos.

O comunicado da Receita esclarece que a isenção abrange medalhas, troféus e outros objetos recebidos em competições esportivas internacionais. A medida está prevista no artigo 38 da Lei 11.488/2007 e na Portaria MF 440/2010. Dessa forma, as medalhas de ouro, prata e bronze estão livres de impostos como o de importação, IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e CIDE-Combustíveis.

No entanto, os atletas que recebem prêmios em dinheiro do Comitê Olímpico do Brasil (COB) devem pagar impostos sobre esses valores. Com o aumento de 40% em relação aos Jogos de Tóquio, os prêmios são tributáveis conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.

Por exemplo, Bia Souza, medalhista de ouro no judô, receberá R$ 350 mil e precisará pagar R$ 96.250 de Imposto de Renda. Já Caio Bonfim, com a medalha de prata e prêmio de R$ 210 mil, terá uma tributação de R$ 57.750. Rebeca Andrade, com quatro medalhas e uma premiação total de R$ 826 mil, enfrentará um imposto de R$ 227.150, além de cerca de R$ 9 mil de IOF.

A legislação atual também pode ser alterada. Deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) propuseram um projeto de lei para isentar a premiação em dinheiro do Imposto de Renda. Carreras pediu urgência na análise do projeto para que a proposta possa beneficiar os atletas das Olimpíadas de Paris.