Principais restrições eleitorais entram em vigor a partir deste mês de julho

Divulgação / TSE

A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições do calendário eleitoral, visando evitar o uso indevido da máquina pública nas eleições municipais de outubro. As regras, estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), têm como objetivo garantir equidade e transparência no processo eleitoral.

A partir de 6 de julho, começam as restrições mais significativas. Agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar ou demitir servidores, exceto em casos específicos como funções comissionadas e contratações emergenciais para serviços essenciais. A nomeação de novos servidores só é permitida se o concurso público estiver homologado até essa data.

Além disso, transferências voluntárias de recursos do governo federal aos Estados e municípios estão vedadas, a menos que se destinem a obras em andamento ou a situações de calamidade pública. A publicidade institucional de programas de governo e qualquer forma de propaganda eleitoral também estão restritas sem autorização da Justiça Eleitoral.

A partir de 20 de julho, os partidos políticos podem realizar suas convenções para escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O prazo para realização das convenções vai até 5 de agosto, quando também será divulgado pelo TSE o limite de gastos de campanha para cada cargo em disputa.

Outra medida importante que entra em vigor é o direito de resposta para candidatos e partidos, que podem requerê-lo contra reportagens, comentários ou postagens consideradas ofensivas na imprensa e redes sociais.

Com essas medidas, busca-se assegurar que o processo eleitoral transcorra de forma justa e equilibrada, impedindo abusos e garantindo a lisura das eleições municipais previstas para outubro deste ano.