Sigilo judicial suspende coletiva sobre morte de menina Kerollyn em Guaíba

Menina Kerollyn. Divulgação / Redes Sociais

A coletiva marcada para esta quarta-feira (21) pela Polícia Civil e pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP) sobre o caso de Kerollyn Souza Ferreira, de 9 anos, foi cancelada após a Justiça de Guaíba decretar sigilo. A decisão impede a divulgação dos laudos periciais que poderiam esclarecer a causa da morte da menina, encontrada sem vida em um contêiner de lixo no dia 9 de agosto.

A coletiva, que aconteceria na sede da Secretaria da Segurança Pública (SSP) em Porto Alegre, visava apresentar os resultados dos exames realizados pelo IGP, essenciais para determinar as circunstâncias da morte de Kerollyn. O sigilo foi decretado após identificarem acessos indevidos aos documentos do caso, visando garantir a segurança da investigação.

Carla Carolina Abreu Souza, mãe de Kerollyn, está detida temporariamente e é investigada por homicídio. Ela afirmou ter dado um sedativo à filha, mas a relação entre o medicamento e a morte ainda precisa ser confirmada pelos laudos. Não foram encontrados sinais claros de violência no corpo da criança.

O delegado Fernando Sodré, chefe da Polícia Civil, mencionou que a decisão de sigilo ainda não permite acesso completo aos detalhes do processo. A investigação está em andamento, e a divulgação sobre o avanço do caso será feita quando o inquérito for concluído.

O Conselho Tutelar de Guaíba declarou que, apesar de ter recebido denúncias sobre a família, não houve relatos diretos de maus-tratos envolvendo Kerollyn. A situação continua sob análise das autoridades, com o objetivo de esclarecer todos os aspectos do trágico evento.

Confira a nota na íntegra:

Segundo o Judiciário, o inquérito policial, e pedidos relacionados já haviam sido distribuídos de forma sigilosa, mas com um grau inferior, de nível 1.

Em nova decisão judicial, foi elevado o grau de sigilo. Ainda conforme o Judiciário, isso se deu como medida de segurança, “uma vez que foi detectado um alto número de acessos indevidos aos autos, ou seja, de usuários que não atuam no feito”. 

Segundo a explicação enviada pelo Judiciário, o caso se encontra em fase de investigação, “e o acesso indevido, pode não só prejudicar as diligências que estão em andamento, mas também comprometer procedimentos futuros, além de gerar constrangimento aos familiares da vítima”. 

O Judiciário afirma que o sigilo será mantido enquanto houver necessidade para as investigações.