STJ aplica pela primeira vez tese de descriminalização do porte de maconha

Em uma decisão inédita, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou, pela primeira vez em um julgamento colegiado, a tese que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal. A decisão, unânime, foi proferida na quarta-feira (14) e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou o limite de 40 gramas como parâmetro para diferenciar usuários de traficantes.

O caso envolveu um homem que foi condenado a seis anos de prisão após ser flagrado fumando maconha e portando 23 gramas da droga. O STJ acolheu o recurso e anulou a condenação, considerando que o porte de 23 gramas se enquadra no consumo pessoal e não configura crime.

Esta é a primeira vez que o STJ aplica formalmente a decisão do STF em uma decisão colegiada, embora o tribunal ressalte que pode haver outros casos semelhantes que ainda não foram registrados na base de dados devido a atrasos na publicação dos acórdãos.

O STF, em decisão de repercussão geral, estabeleceu o limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha para distinguir usuários de traficantes. No entanto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, alertou que o critério é “relativo” e a prática de tráfico pode ainda levar a processos criminais, mesmo que a quantidade esteja abaixo do limite estipulado.